Esta Circular de Informações Aeronáuticas (AIC) tem por finalidade estabelecer e divulgar critérios específicos relacionados à apresentação de Plano de Voo para os voos VFR realizados inteiramente dentro das projeções dos limites laterais da TMA-SP e TMA-RJ.
Considerando a elevada demanda de voos VFR na TMA-SP e TMA-RJ, assim como no espaço aéreo de classe G dentro das projeções dos limites laterais dessas Terminais, onde tais voos não estão sujeitos ao ATC, foram desenvolvidos procedimentos específicos para a apresentação de Plano de Voo para as aeronaves que planejem utilizar esses espaços aéreos. |
O constante nesta Circular é de observância obrigatória e se aplica aos aeronavegantes que utilizem o espaço aéreo citado no item 1.1 e aos órgãos ATS e AIS envolvidos.
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2.1. As considerações descritas nesta Circular se referem estritamente aos voos
VFR
(sem mudança intencional de regra) realizados no Espaço Aéreo classe G e/ou em espaços aéreos sujeitos ao Serviço de Controle de Tráfego Aéreo,
contidos inteiramente na projeção dos limites laterais das TMA-SP ou TMA-RJ.
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2.1.1. O voo VFR realizado inteiramente fora de espaço aéreo controlado com origem e destino a aeródromos desprovidos de órgãos ATS/AIS
está desobrigado de apresentar Plano de Voo.
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2.1.1.1. Excepcionalmente, o voo VFR de helicóptero que planeje ingressar na Área do CONTROLE HELICÓPTEROS
será desobrigado da apresentação de Plano de Voo
, caso o restante do voo tenha ocorrido inteiramente fora de espaço aéreo controlado com origem e destino a aeródromos desprovidos de órgãos ATS/AIS.
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2.1.1.2. Os voos VFR de helicóptero que aconteçam inteiramente dentro dos limites laterais e verticais da Área do CONTROLE HELICÓPTEROS
também estarão desobrigados da apresentação de Plano de Voo.
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NOTA 1: As regras para ingresso na Área do CONTROLE HELICÓPTEROS obedecem ao previsto em legislação específica.
NOTA 2: Os voos VFR de helicópteros que planejem adentrar em outros espaços aéreos controlados deverão apresentar Plano de Voo antes da decolagem. |
2.1.2. Os voos VFR realizados inteiramente fora de espaço aéreo controlado com origem em aeródromo provido de órgão ATS/AIS
deverão apresentar Plano de Voo Simplificado (PVS) antes da decolagem.
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2.1.3. Os voos VFR realizados inteiramente fora de espaço aéreo controlado, com destino a aeródromo provido de órgão ATS/AIS,
estão desobrigados de apresentar Plano de Voo antes da decolagem, no entanto, deverão, caso solicitado por esse órgão, informar a matrícula da aeronave, a posição, o POB, a autonomia, o local de partida e destino.
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2.1.4. Os voos VFR realizados fora do espaço aéreo controlado e que venham ingressar nas TMA-SP ou TMA-RJ pelos Corredores Visuais REH e REA, classificados como espaço aéreo “C” ou “D”,
estão desobrigados de apresentar Plano de Voo antes da decolagem, no entanto, deverão, antes de ingressarem nesses espaços aéreos, informar a matrícula da aeronave, a posição, o POB, a autonomia, o local de partida e destino.
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2.1.5. Dentro dos limites laterais da TMA-SP ou TMA-RJ, o Plano de Voo por telefone poderá ser apresentado em qualquer Sala AIS credenciada, independentemente da FIR em que se encontre o aeródromo de partida.
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2.1.6. Esta AIC não proíbe a apresentação de Planos de Voo antes da decolagem em nenhuma das condições supracitadas, caso julgado necessário pelo comandante da aeronave.
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3.1. O DECEA oferece um canal de comunicação para o envio de dúvidas, sugestões, comentários, críticas, elogios e notificações de erros por intermédio do Serviço de Atendimento ao Cidadão (SAC DECEA), no endereço eletrônico:
http://servicos.decea.gov.br/sac/index.cfm.
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3.2. A aprovação desta AIC foi publicada no Boletim Interno do DECEA nº 151, de 10 de agosto de 2016.
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3.3. Esta AIC republica a AIC N15/16.
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