AIC
BRASIL

 

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Comando da Aeronáutica

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do Espaço Aéreo-DECEA

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AFS: SBRJZXIC
 

AIC
N 18/2024
Publication Date/
Data de publicação: 

28 NOV 2024
Effective date/
Data de efetivaçao:

28 NOV 2024
REGRAS DE APRESENTAÇÃO DE PLANO DE VOO PARA VOOS VFR DENTRO DOS LIMITES LATERAIS DA TMA-SP E TMA-RJ

1 DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 FINALIDADE

Esta Circular de Informações Aeronáuticas (AIC) tem por finalidade estabelecer e divulgar critérios específicos relacionados à apresentação de Plano de Voo para os voos VFR realizados inteiramente dentro das projeções dos limites laterais da TMA-SP e TMA-RJ.

Considerando a elevada demanda de voos VFR na TMA-SP e TMA-RJ, assim como no espaço aéreo de classe G dentro das projeções dos limites laterais dessas Terminais, onde tais voos não estão sujeitos ao ATC, foram desenvolvidos procedimentos específicos para a apresentação de Plano de Voo para as aeronaves que planejem utilizar esses espaços aéreos.

1.2 ÂMBITO

O constante nesta Circular é de observância obrigatória e se aplica aos aeronavegantes que utilizem o espaço aéreo citado no item 1.1 e aos órgãos ATS e AIS envolvidos.

2 CRITÉRIOS GERAIS

2.1. As considerações descritas nesta Circular se referem estritamente aos voos VFR (sem mudança intencional de regra) realizados no Espaço Aéreo classe G e/ou em espaços aéreos sujeitos ao Serviço de Controle de Tráfego Aéreo, contidos inteiramente na projeção dos limites laterais das TMA-SP ou TMA-RJ.
2.1.1. O voo VFR realizado inteiramente fora de espaço aéreo controlado com origem e destino a aeródromos desprovidos de órgãos ATS/AIS está desobrigado de apresentar Plano de Voo.
2.1.1.1. Excepcionalmente, o voo VFR de helicóptero que planeje ingressar na Área do CONTROLE HELICÓPTEROS será desobrigado da apresentação de Plano de Voo , caso o restante do voo tenha ocorrido inteiramente fora de espaço aéreo controlado com origem e destino a aeródromos desprovidos de órgãos ATS/AIS.
2.1.1.2. Os voos VFR de helicóptero que aconteçam inteiramente dentro dos limites laterais e verticais da Área do CONTROLE HELICÓPTEROS também estarão desobrigados da apresentação de Plano de Voo.
NOTA 1: As regras para ingresso na Área do CONTROLE HELICÓPTEROS obedecem ao previsto em legislação específica.
NOTA 2: Os voos VFR de helicópteros que planejem adentrar em outros espaços aéreos controlados deverão apresentar Plano de Voo antes da decolagem.
2.1.2. Os voos VFR realizados inteiramente fora de espaço aéreo controlado com origem em aeródromo provido de órgão ATS/AIS deverão apresentar Plano de Voo Simplificado (PVS) antes da decolagem.
2.1.3. Os  voos  VFR  realizados  inteiramente  fora  de  espaço  aéreo  controlado,  com  destino  a aeródromo provido de órgão ATS/AIS, estão desobrigados de apresentar Plano de Voo antes da decolagem, no entanto, deverão, caso solicitado por esse órgão, informar a matrícula da aeronave, a posição, o POB, a autonomia, o local de partida e destino.
2.1.4. Os  voos  VFR  realizados  fora  do  espaço  aéreo  controlado  e  que  venham  ingressar  nas TMA-SP  ou  TMA-RJ  pelos  Corredores  Visuais  REH  e  REA,  classificados  como  espaço  aéreo “C” ou “D”, estão desobrigados de apresentar Plano de Voo antes da decolagem, no entanto, deverão, antes  de  ingressarem  nesses  espaços  aéreos,  informar  a  matrícula  da  aeronave,  a posição, o POB, a autonomia, o local de partida e destino.
2.1.5. Dentro dos limites laterais da TMA-SP ou  TMA-RJ, o Plano de Voo por telefone poderá ser  apresentado  em  qualquer  Sala  AIS  credenciada,  independentemente  da  FIR  em  que  se encontre o aeródromo de partida.
2.1.6. Esta AIC não proíbe a apresentação de Planos de Voo antes da decolagem em nenhuma das condições supracitadas, caso julgado necessário pelo comandante da aeronave.

3 DISPOSIÇÕES FINAIS

3.1. O   DECEA   oferece   um   canal   de   comunicação   para   o   envio   de   dúvidas,   sugestões, comentários, críticas, elogios e notificações de erros por intermédio do Serviço de Atendimento ao Cidadão (SAC DECEA), no endereço eletrônico: http://servicos.decea.gov.br/sac/index.cfm.
3.2. A aprovação desta AIC foi publicada no Boletim Interno do DECEA nº 151, de 10 de agosto de 2016.
3.3. Esta AIC republica a AIC N15/16.